Aproveitamento de crédito ICMS. Gases ventados. Energia elétrica
A recente decisão do STJ reafirma que “gases ventados” gerados na produção não excluem o direito ao crédito de ICMS, pois foram resultantes do consumo de energia elétrica durante a industrialização. A Lei Complementar n. 87/1996 permite a fruição de créditos mesmo sem a comercialização do produto final.