Tributário

PIS e COFINS: incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar – RE 722.528/RJ (Tema 1.280 RG) 

A tese fixada pelo STF afirma que a incidência de PIS e COFINS é constitucional sobre rendimentos de aplicações financeiras em entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), excetuando contribuições. A legislação vigente mantém isenções e deduções, aplicando-se apenas a receitas financeiras administrativas. O julgamento foi concluído em 13.12.2024.

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