Síntese
Tese fixada: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438/2002.” A incidência do imposto sobre os valores repassados pela União às prestadoras de energia elétrica a esse título (Lei nº 10.604/2002, art. 5º) viola o art. 155, II e § 3º, da CF/1988 e o art. 34, § 9º, do ADCT. O Plenário, por maioria, conheceu em parte do recurso extraordinário do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (Siesp) contra acórdão do STJ e, nessa extensão, deu-lhe provimento para conceder a segurança e afastar o ICMS sobre as parcelas de subvenção recebidas pelas distribuidoras filiadas, decorrentes da alteração do critério de classificação do consumidor de baixa renda pela Lei nº 10.438/2002. O recurso extraordinário com agravo foi julgado prejudicado.
Fundamentos e contexto
A subvenção que custeia a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não é preço, tarifa nem receita da operação mercantil entre a prestadora e o consumidor. Os valores não remuneram o consumo, mas recompõem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a União diante da política social que alterou o enquadramento dos beneficiários, hipótese de fato do príncipe. O critério de cálculo da subvenção não muda sua natureza regulatória, e tampouco há desconto condicional (LC nº 87/1996, art. 13, § 1º, II, a), pois as prestadoras não podem escolher entre oferecer a tarifa social ou renunciar à subvenção. O repasse pertence à relação de direito administrativo entre a União e as empresas; à competência tributária estadual interessa apenas o valor da TSEE efetivamente cobrado dos consumidores. Na origem, o TJSP denegou a segurança e o STJ entendeu que a subvenção integraria o preço final da tarifa e que sua exclusão dependeria de convênio autorizativo.
Dados do julgamento
Informativo 1231/2026 | STF | Relator: Ministro Cristiano Zanin | RE 990.115/SP (Tema 1.113 RG), julgamento virtual finalizado em 25.09.2026
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