Processo Civil

STJ: em execução fiscal, é legítimo priorizar arresto via SisbaJud antes da citação por edital

Resumo da tese: É legítima, em execução fiscal, a priorização de medidas executivas, como o arresto via SisbaJud, antes da citação ficta, com vistas à localização e constrição de bens, podendo, inclusive, estimular o comparecimento espontâneo do executado.

Contexto: A Primeira Turma entendeu que postergar a citação por edital e priorizar o arresto cautelar via SisbaJud, após tentativas frustradas de citação postal e por oficial de justiça, integra o poder-dever de direção do processo (arts. 4º, 8º, 139, II, IV e VI, e 370, parágrafo único, do CPC). A citação ficta não é afastada, apenas adiada por celeridade e efetividade; a constrição frequentemente leva o executado a comparecer espontaneamente, viabilizando o contraditório.

Referências:
Informativo nº 900 — STJ
Processo(s): REsp 2.189.427-PE
Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues

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