Tributário

ICMS não incide sobre subvenção da tarifa social de energia – Tema 1.113 RG

Síntese
O STF fixou tese no Tema 1.113 da repercussão geral: não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438, de 2002 (RE 990.115, Rel. Min. Cristiano Zanin).

Fundamentos e contexto
A controvérsia trata da inclusão, na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, do valor da subvenção econômica vinculada à modicidade tarifária dos consumidores de baixa renda. Com a tese, a Corte afasta a incidência do imposto estadual sobre essa subvenção, com efeitos vinculantes para o Judiciário.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 391 | STF | Tema 1.113 | Relator: Ministro Cristiano Zanin | RE 990.115

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