Tributário

STJ: IRRF sobre exploração de obras audiovisuais estrangeiras é de 15%

Resumo da tese: Incide o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional ou por sua aquisição ou importação a preço fixo.

Contexto da discussão: A Segunda Turma afastou a alíquota de 25% do art. 706 do Decreto n. 3.000/1999, por extrapolar as leis que pretendia regulamentar. A evolução normativa (Lei n. 3.470/1958, DL n. 1.089/1970 e alterações) culmina no art. 28 da Lei n. 9.249/1995, que fixa 15%. O Decreto n. 9.580/2018, na mesma base legal, já prevê 15%, reforçando que o regulamento anterior extrapolou o limite da lei.

Referências:
Informativo STJ nº 902 | Tribunal: STJ
Processo: REsp 1.806.555-SP
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze

Deixe uma resposta