11. Quinta Turma – Revelia no Júri e intimação por edital
Síntese da tese: Fundamentos esquemáticos: Processo: AgRg no REsp 2.248.978-GO Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Síntese da tese: Fundamentos esquemáticos: Processo: AgRg no REsp 2.248.978-GO Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Síntese da tese: Proteção constitucional à inviolabilidade das comunicações não se aplica a celular desbloqueado e abandonado voluntariamente por pessoa não identificada (ausência de expectativa legítima de privacidade).…
Síntese da tese: Fundamentos esquemáticos: Processo: REsp 2.220.498-RS Relator: Ministro Ribeiro Dantas (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Síntese da tese: Contexto de facções criminosas não supre o art. 155 CPP nem autoriza pronúncia fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais e testemunhos indiretos (“ouvir dizer”) sem corroboração…
Síntese da tese: Fundamentos esquemáticos: Processo: EREsp 2.218.166-SP Relator: Ministro Ribeiro Dantas (Terceira Seção) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Síntese da tese: Fundamentos esquemáticos: Processo: AgRg na Rcl 48.698-RJ Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Corte Especial) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Síntese da tese: O período de 12 meses do art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a…
(…) III – A contemporaneidade não se restringe ao tempo da consumação do crime, mas à avaliação da necessidade e adequação da medida ao momento de sua decretação,…
Fonte: copiado de STF Plenário reformou decisão da Segunda Turma que divergia de precedente da Primeira. No caso, havia fundadas suspeitas da prática de atividade criminosa no local,…
Informativo STF 1164/2025 Homologação do plano “Pena Justa” – ADPF 347 HomologProcEstrutural/DF ODS: 3 e 16 Resumo: O plano “Pena Justa”, que busca enfrentar as violações sistemáticas de…
Informativo STJ 838/2025 Tema A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.161.548-BA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito…
O STJ analisou a admissibilidade de provas digitais em um caso em que parte dos arquivos estava corrompida, comprometendo sua integridade. A jurisprudência reforça que a falta de integralidade prejudica a defesa e a confiabilidade das provas. Assim, provas incompletas são inadmissíveis, cumprindo o princípio do contraditório e ampla defesa.
O STJ, em decisão unânime, reconheceu a configuração de conflito de competência, mesmo sem denúncia, baseado na divergência de magistrados sobre a jurisdição para julgar crimes. O estudo destaca que a controvérsia deve existir entre órgãos jurisdicionais competentes ou incompetentes, conforme o art. 114 do CPP, que não foi observado anteriormente.
A mudança repentina de direção para evitar a abordagem policial pode justificar busca pessoal sem ordem judicial. A história criminal não impede redução de pena no tráfico privilegiado. Crianças e adolescentes no tráfico são vítimas, não devem ser estigmatizados. A Segunda Turma alterou a pena para 1 ano e 8 meses, substituindo-a por restritivas de direitos.