Síntese da tese: Mesmo após a Lei 13.964/2019 (art. 51 CP), a Fazenda Pública mantém legitimidade subsidiária para execução da multa criminal em caso de inércia do Ministério Público.
Fundamentos esquemáticos:
- MP = legitimado prioritário perante a Vara de Execução Criminal.
- Inércia ministerial → Fazenda atua.
- Alteração legislativa não excluiu a subsidiariedade.
Processo: AgRg no REsp 2.156.112-RS Relator: Ministro Og Fernandes (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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