Síntese da tese: Manuseio e acesso pela polícia ao celular antes da perícia, mesmo sem registro completo, não implica automaticamente quebra da cadeia de custódia capaz de macular a prova.
Fundamentos esquemáticos:
- Necessária comprovação de adulteração (não basta ausência de lacre).
- Irregularidades devem ser sopesadas com o conjunto probatório.
- Existência de laudos periciais e registros do caminho percorrido.
- Análise preliminar policial para aferir relevância é legítima.
Processo: HC 1.054.038-SP Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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