Processo Penal

19. Sexta Turma – Cadeia de custódia e manuseio policial de celular

Síntese da tese: Manuseio e acesso pela polícia ao celular antes da perícia, mesmo sem registro completo, não implica automaticamente quebra da cadeia de custódia capaz de macular a prova.

Fundamentos esquemáticos:

  • Necessária comprovação de adulteração (não basta ausência de lacre).
  • Irregularidades devem ser sopesadas com o conjunto probatório.
  • Existência de laudos periciais e registros do caminho percorrido.
  • Análise preliminar policial para aferir relevância é legítima.

Processo: HC 1.054.038-SP Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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