Processo Penal

20. Sexta Turma – Menção a acórdão de pronúncia em plenário

Síntese da tese: Simples menção ou leitura, em plenário, do acórdão que confirmou a pronúncia, sem caráter de argumento de autoridade, não gera nulidade (art. 478, I, CPP).

Fundamentos esquemáticos:

  • Vedação só quando a referência impõe argumento de autoridade aos jurados.
  • Mera referência + esclarecimento do juiz sobre a independência do Conselho de Sentença = válida.

Processo: AgRg no HC 1.073.623-SC Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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