Processo Penal

17. Sexta Turma – Reincidência não debatida em plenário

Síntese da tese: No Júri, para reconhecer a reincidência na dosimetria, é indispensável que a agravante tenha sido debatida em plenário. Pedido genérico de condenação “nos termos da denúncia” não supre.

Fundamentos esquemáticos:

  • Art. 492, I, b, CPP.
  • Mesmo sendo objetiva, a agravante precisa ser arguida nos debates.
  • Jurisprudência consolidada do STJ.

Processo: AgRg no HC 1.083.752-MS

Relatora: Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada) (Sexta Turma)

Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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