Síntese da tese: Não comparecimento para instalação de tornozeleira eletrônica determinada em decisão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode tipificar o crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006.
Fundamentos esquemáticos:
- Tipo nuclear: “descumprir” decisão judicial concessiva de medidas protetivas.
- Monitoramento eletrônico, ainda que não esteja no rol exemplificativo do art. 22, integra a ordem judicial.
- Vítima imediata = Administração da Justiça.
- Coexistência com art. 338-A CP (crimes sexuais) → especialidade.
Processo: REsp 2.224.804-PR Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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