Penal

16. Sexta Turma – Não comparecimento para tornozeleira eletrônica

Síntese da tese: Não comparecimento para instalação de tornozeleira eletrônica determinada em decisão de medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode tipificar o crime do art. 24-A da Lei 11.340/2006.

Fundamentos esquemáticos:

  • Tipo nuclear: “descumprir” decisão judicial concessiva de medidas protetivas.
  • Monitoramento eletrônico, ainda que não esteja no rol exemplificativo do art. 22, integra a ordem judicial.
  • Vítima imediata = Administração da Justiça.
  • Coexistência com art. 338-A CP (crimes sexuais) → especialidade.

Processo: REsp 2.224.804-PR Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior (Sexta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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