Penal

15. Sexta Turma – Confissão e tese de desclassificação no Júri

Síntese da tese: A atenuante da confissão espontânea exige admissão da conduta pelo próprio réu. Tese jurídica subsidiária de desclassificação apresentada pela defesa técnica não a supre (caráter personalíssimo).

Fundamentos esquemáticos:

  • Art. 65, III, d, CP + art. 492, I, b, CPP.
  • Réu negou os fatos em toda a instrução e em plenário.
  • Desclassificação é estratégia defensiva, não confissão.
  • Benefício visa estimular a verdade processual vinda do acusado.

Processo: AgRg no AREsp 3.103.593-PR

Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro (Sexta Turma)

Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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