Síntese da tese: A atenuante da confissão espontânea exige admissão da conduta pelo próprio réu. Tese jurídica subsidiária de desclassificação apresentada pela defesa técnica não a supre (caráter personalíssimo).
Fundamentos esquemáticos:
- Art. 65, III, d, CP + art. 492, I, b, CPP.
- Réu negou os fatos em toda a instrução e em plenário.
- Desclassificação é estratégia defensiva, não confissão.
- Benefício visa estimular a verdade processual vinda do acusado.
Processo: AgRg no AREsp 3.103.593-PR
Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro (Sexta Turma)
Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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