Processo Penal

3. Terceira Seção – Remição por ENEM com diploma superior

Síntese da tese:

  1. Aprovação no ENEM por estudo próprio gera remição (art. 126 LEP), mesmo com diploma superior anterior.
  2. Escolaridade prévia elevada não é requisito restritivo não previsto em lei.
  3. Conclusão de etapa anterior afasta apenas o acréscimo do § 5º; não impede a remição básica.

Fundamentos esquemáticos:

  • Art. 126 LEP admite interpretação extensiva/analógica in bonam partem.
  • Resolução CNJ 391/2021 prevê expressamente remição por ENEM.
  • Remição = incentivo à ressocialização; esforço no cárcere é o que importa.
  • Não se confunde com crédito por escolaridade pretérita.

Processo: EREsp 2.218.166-SP Relator: Ministro Ribeiro Dantas (Terceira Seção) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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