Penal

4. Quinta Turma – Importunação sexual por envio de fotos

Síntese da tese: O crime do art. 215-A do CP pode ser praticado por meios tecnológicos (envio de conteúdo pornográfico sem consentimento). Contato físico é prescindível.

Fundamentos esquemáticos:

  • Basta ato libidinoso sem consentimento, com intuito de satisfazer lascívia, sem violência/grave ameaça.
  • Jurisprudência consolidada do STJ admite ocorrência via internet.
  • Absolvição do TJ que exigia contato físico divergiu do entendimento da Corte.

Processo: (segredo de justiça) Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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