Síntese da tese: O crime do art. 215-A do CP pode ser praticado por meios tecnológicos (envio de conteúdo pornográfico sem consentimento). Contato físico é prescindível.
Fundamentos esquemáticos:
- Basta ato libidinoso sem consentimento, com intuito de satisfazer lascívia, sem violência/grave ameaça.
- Jurisprudência consolidada do STJ admite ocorrência via internet.
- Absolvição do TJ que exigia contato físico divergiu do entendimento da Corte.
Processo: (segredo de justiça) Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
Deixe uma resposta