Síntese da tese:
- Tributos declarados mensalmente → cada período de apuração = infração autônoma → possível continuidade delitiva.
- Entrega reiterada de DCTFs/DARFs zeradas por 12 meses configura continuidade (art. 71 CP).
Fundamentos esquemáticos:
- Autonomia das obrigações mensais.
- Condições de tempo, lugar e modo de execução presentes.
- TJ errou ao tratar como crime único por ano-calendário.
Processo: REsp 2.204.207-PE Relatora: Ministra Maria Marluce Caldas (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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