Penal

5. Quinta Turma – Continuidade delitiva em sonegação de IRRF

Síntese da tese:

  1. Tributos declarados mensalmente → cada período de apuração = infração autônoma → possível continuidade delitiva.
  2. Entrega reiterada de DCTFs/DARFs zeradas por 12 meses configura continuidade (art. 71 CP).

Fundamentos esquemáticos:

  • Autonomia das obrigações mensais.
  • Condições de tempo, lugar e modo de execução presentes.
  • TJ errou ao tratar como crime único por ano-calendário.

Processo: REsp 2.204.207-PE Relatora: Ministra Maria Marluce Caldas (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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