Penal

6. Quinta Turma – Dolo específico em importação de medicamentos falsos

Síntese da tese: Para o crime do art. 273, § 1º, CP é necessária comprovação do conhecimento prévio da falsificação. Desconhecimento → ausência de dolo específico → absolvição.

Fundamentos esquemáticos:

  • Tipo exige dolo específico (saber que o produto é falsificado).
  • Condenação se deu de forma objetiva (sem exame do elemento subjetivo).
  • Denúncia original era só pelo § 1º-B (sem registro); alteração judicial sem base.
  • Réu acreditava tratar-se apenas de produto irregular (sem registro), mas genuíno.

Processo: REsp 2.088.056-PR Relatora: Ministra Maria Marluce Caldas (Quinta Turma) Informativo: 33 – Edição Extraordinária

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