Síntese da tese:
- Compete ao STJ julgar membros de Tribunais de Contas estaduais/DF mesmo por fatos anteriores à posse.
- Encerramento da instrução em 1ª instância não gera perpetuatio jurisdictionis.
Fundamentos esquemáticos:
- Art. 105, I, a, CF → prerrogativa de foro.
- Precedentes: Inq 1720 e AgRg na Rcl 42.804 confirmam competência por delitos pré-posse e desvinculados do cargo.
- Perpetuatio é excepcional; mudança de entendimento aplica-se imediatamente (STF, HC 232.627).
- Manter na 1ª instância usurpação de competência.
Processo: AgRg na Rcl 48.698-RJ Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Corte Especial) Informativo: 33 – Edição Extraordinária
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