A Lei nº 15.523/2026 altera a Lei nº 13.756/2018 para definir percentual da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
Pontos fundamentais:
- Destinação: 0,01% da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para o CBC (alíneas “e” dos incisos I e II do § 2º do art. 16 da Lei nº 13.756/2018).
- Uso dos recursos: capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos (art. 24-A).
- Fiscalização: o TCU passa a fiscalizar também a aplicação dos recursos destinados ao CBC, além de COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU.
- Revogações: alínea “c” dos incisos I e II do § 2º do art. 16; inciso VI do art. 22; § 9º do art. 23; e art. 24 da Lei nº 13.756/2018.
- Entra em vigor na data da publicação (DOU de 29.9.2026).
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