A Lei nº 15.522/2026 estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino, inserindo a modalidade como prioridade da política pública esportiva, e altera a Lei das SAFs (14.193/2021), a Lei Geral do Esporte (14.597/2023) e a Lei nº 15.421/2026.
Pontos fundamentais:
- Prioridade de política pública: equidade de oportunidades, segurança e saúde, proteção à gravidez e maternidade, combate a discriminação e violência, incentivo à igualdade salarial e ampliação da participação feminina em gestão, arbitragem e direção técnica.
- Ministério do Esporte: induzir profissionalização das competições, calendário estável, inclusão na formação esportiva e parcerias escola-clube.
- Limite de atletas não profissionais: até 4 na principal divisão nacional; até 6 nas demais divisões nacionais e na principal estadual; até 8 nas demais competições profissionais, com redução gradual até a profissionalização plena.
- SAFs e clubes formadores: SAF pode formar atletas nas modalidades feminina e masculina, ou apenas feminina; clubes formadores de futebol passam a manter obrigatoriamente equipe feminina (vigência em 180 dias, prorrogável).
- Copa do Mundo Feminina 2027: plano de legado social, esportivo e financeiro alinhado às estratégias de desenvolvimento do futebol feminino.
- Entra em vigor na data da publicação (DOU de 29.9.2026), salvo a obrigação de equipe feminina nos clubes formadores.
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