A Lei nº 15.513/2026 altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Pontos fundamentais:
- Incentivo fiscal: pessoas jurídicas podem deduzir do IR doações e patrocínios a ações e serviços do Pronon e do Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, até o ano-calendário de 2031.
- Entidades destinatárias: atualiza a referência de certificação para a Lei Complementar nº 187/2021 (entidades beneficentes de assistência social).
- Pronas/PCD: inclui expressamente o transtorno do espectro autista entre as deficiências abrangidas pelas ações e serviços de reabilitação.
- Entra em vigor na data da publicação (DOU de 23.9.2026).
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