A Lei nº 15.511/2026 altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.
Pontos fundamentais:
- Diretoria do Conselho Federal (art. 55): passa a ser composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Corregedor-Geral, Diretor Tesoureiro, Diretor Administrativo e Diretor Executivo.
- Conselhos Seccionais (art. 57, parágrafo único): fica facultada, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
- Entra em vigor na data da publicação (DOU de 22.9.2026).
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