Atualização Legislativa

LEI Nº 15.511, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Lei nº 15.511/2026 altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para modificar a nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto, a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB e facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias.

Pontos fundamentais:

  • Diretoria do Conselho Federal (art. 55): passa a ser composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Corregedor-Geral, Diretor Tesoureiro, Diretor Administrativo e Diretor Executivo.
  • Conselhos Seccionais (art. 57, parágrafo único): fica facultada, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
  • Entra em vigor na data da publicação (DOU de 22.9.2026).

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