A Lei nº 15.510/2026 institui a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 6 de abril.
Pontos fundamentais:
- Objetivos: disseminar a cultura da empresa júnior; divulgar o impacto do Movimento Empresa Júnior; estimular campanhas de contratação de empresas juniores; promover ampla divulgação nos meios de comunicação; estimular o movimento no País; e fomentar parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
- Entra em vigor na data da publicação (DOU de 22.9.2026).
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