A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelece alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual. Publicada no DOU de 4.11.2026 (edição extra), entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Pontos principais:
- Objeto: define alíquotas do IS (art. 153, VIII, CF) para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, com fatores de conversão e ajustes de sustentabilidade.
- Alíquota zero / não incidência: zero para veículos de PcD/TEA e táxi com benefício reconhecido, veículos e aeronaves/embarcações sustentáveis (critérios específicos); não incidência sobre caminhões e meios operacionais das Forças Armadas/segurança pública.
- Regras transitórias até 31/12/2027: metodologia de referência para fumígenos; alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos (exceto cigarros/cigarrilhas) reduzidas a zero; zero para certos automóveis/aeronaves e bens minerais extraídos; redução de 50% em hipóteses da TIPI; reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas (Anexo VI).
- Concursos de prognósticos: alíquota de 0,5%.
- Importação e lojas francas: fatores de ajuste ad valorem; diferimento e conversão em alíquota zero na venda em loja franca, nos limites da legislação aduaneira.
- Apuração e extinção: apuração assistida pela RFB; extinção por pagamento, split payment, responsável, abatimento de devoluções ou compensação (Lei nº 9.430/1996).
- Prazo legislativo: Executivo deve encaminhar ao Congresso, até 31/5/2027, projeto de lei com alíquotas do IS a partir de 1º/1/2028; a MP permanece em vigor até o início dos efeitos dessa lei.
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