Tese
É constitucional ato normativo estadual que organiza, dentro da estrutura da Polícia Civil, unidades administrativas destinadas à conciliação e mediação de infrações penais de menor potencial ofensivo. Trata-se de exercício do poder regulamentar da Administração, sem invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal nem das atribuições constitucionais de outros órgãos.
Contexto
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questionou o Decreto nº 61.974/2016 do Estado de São Paulo, que instituiu os NECRIMs e sua Central. Alegou usurpação da competência da União em processo penal, violação à reserva legal para criação de órgãos e cargos, ofensa à separação dos Poderes e às atribuições do Ministério Público, e extrapolação das funções da Polícia Civil previstas no art. 144, § 4º, da CF/1988.
O STF entendeu que o decreto trata de matéria administrativa: organização, atribuições, chefia e funcionamento dos núcleos. As audiências de conciliação e a tramitação de termos circunstanciados fazem parte da rotina interna da Polícia Civil, sem alterar a Lei nº 9.099/1995. Também não há ofensa à reserva legal, porque o decreto não cria cargos (os núcleos são chefiados por delegados, cargo já existente) nem órgãos (os NECRIMs são subdivisões internas da Polícia Civil), e não gera aumento de despesa (art. 84, VI, a, da CF/1988).
A condução da mediação e da conciliação na fase administrativa não é exclusiva do Judiciário, a quem cabe a homologação do acordo, precedida de manifestação do Ministério Público. Como o termo circunstanciado e o Termo de Composição de Polícia Judiciária (TCPJ) são sempre encaminhados ao Judiciário, mesmo sem consenso, não há usurpação de funções jurisdicionais ou ministeriais. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ação.
Referências
- Informativo STF nº 1235/2026 (divulgado em 04/11/2026)
- Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF) – Plenário
- Processo: ADI 6.251/SP, julgamento virtual finalizado em 19/10/2026
- Relator: Ministro André Mendonça
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