Resumo da tese: A Segunda Seção acolheu a proposta de submissão do REsp 2.273.471-SC ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, com a seguinte controvérsia: “Saber se os honorários advocatícios contratuais despendidos pelo condomínio para o ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança de cotas condominiais podem ser imputados ao condômino inadimplente, bem como se há distinção jurídica entre essa hipótese e aquela referente aos honorários decorrentes da atuação extrajudicial do advogado” (Tema de Relevância 1478). Ainda não há tese fixada.
Contexto da discussão: O STJ vai definir se o condomínio pode repassar ao condômino devedor o custo dos honorários contratuais pagos ao advogado para ajuizar a cobrança das cotas, e se a resposta muda quando os honorários decorrem de atuação extrajudicial. O tema tem impacto direto nas cobranças condominiais. O informativo noticia apenas a submissão ao regime da relevância.
Referências:
Informativo STJ nº 906 | Tribunal: STJ
Processo(s): ProRQF no REsp 2.273.471-SC (Tema de Relevância 1478) – Segunda Seção
Relator: Ministro Sérgio Kukina
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