Síntese
Foi publicado o acórdão do Tema 1.480 da repercussão geral, com a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública durante o cumprimento da obrigação implantar parcela remuneratória.” (RE 1.586.626, Rel. Min. Edson Fachin – Presidente).
Fundamentos e contexto
O título do tema tratava da suspensão do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública durante o cumprimento de obrigação de fazer imposta na mesma sentença. A Corte classificou a controvérsia como infraconstitucional, com os efeitos da ausência de repercussão geral.
Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 393 | STF | Tema 1.480 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | RE 1.586.626
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