Administrativo

Contribuição facultativa de assistência à saúde em acumulação de cargos é infraconstitucional – Tema 1.479 RG

Síntese
Foi publicado o acórdão do Tema 1.479 da repercussão geral, com a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao valor da contribuição facultativa instituída pelo Poder Público para o custeio de serviços de assistência à saúde ao servidor público, inclusive quanto à incidência, ou não, de percentual de desconto sobre a remuneração de um ou dois cargos públicos licitamente acumuláveis.” (RE 1.577.069, Rel. Min. Edson Fachin – Presidente).

Fundamentos e contexto
A discussão envolvia a composição da base de cálculo da contribuição facultativa para o custeio da assistência à saúde na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos. Por se tratar de controvérsia infraconstitucional, a matéria não será apreciada em recurso extraordinário, com os efeitos da ausência de repercussão geral.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 393 | STF | Tema 1.479 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | RE 1.577.069

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