Síntese
O Informativo STF nº 1232/2026 registra duas inovações normativas: a Resolução nº 921, de 02.10.2026, que dispõe sobre a validação de manifestações apresentadas por terceiros estranhos à relação processual e sobre procedimentos destinados a assegurar a observância das regras de distribuição previstas na Resolução nº 706, de 15.10.2020; e a Portaria Conjunta (GP) nº 5, de 28.09.2026, que dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
Fundamentos e contexto
A Resolução nº 921/2026 reforça o controle sobre petições e manifestações de quem não integra a relação processual, alinhando a prática forense às regras de distribuição já fixadas pela Resolução nº 706/2020. Já a Portaria Conjunta (GP) nº 5/2026 trata de contenção orçamentária no Judiciário da União, com limites de empenho e de movimentação financeira. Ambas constam da seção de Inovações Normativas do Informativo 1232/2026.
Dados do julgamento
Informativo 1232/2026 | STF | Inovações Normativas | Resolução nº 921/2026 e Portaria Conjunta (GP) nº 5/2026
Deixe um comentário