Processo Civil

STJ: Julgamento de repetitivos interrompe efeitos temporais da coisa julgada em relações de trato continuado

Resumo da tese: A norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza modificação no estado de direito e, portanto, tem o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado.

Contexto da discussão: Após trânsito em julgado de sentença que determinava incorporação de auxílio cesta-alimentação e abono dedicação integral a provento de aposentadoria complementar, o STJ firmou, nos Temas 540 e 736, entendimento contrário. A entidade de previdência ajuizou ação revisional. A obrigação de trato continuado sujeita-se a modificações de fato ou de direito (CPC, art. 505, I). Seguindo a orientação do STF nos Temas 881 e 885 (cessação de efeitos futuros da coisa julgada tributária de trato sucessivo) e da Primeira Seção na AR 6.015/SC, a Corte Especial entendeu que precedentes obrigatórios do STJ em repetitivos (CPC, art. 927, III), assim como os de repercussão geral do STF, modificam o estado de direito e interrompem os efeitos temporais da coisa julgada em relações de trato continuado.

Referências:
Informativo STJ nº 905 | Tribunal: STJ
Processo(s): REsp 2.166.724-RS – Corte Especial
Relatora: Ministra Nancy Andrighi

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