Administrativo

STJ: Plano de Contingenciamento que suspende nomeações não se equipara à extinção de cargos do Tema 1164/STF

Resumo da tese: A edição de Plano de Contingenciamento de Despesas, que determina a suspensão de nomeações em concurso público, não se equipara à extinção do cargo, hipótese que não se subsume à tese firmada no Tema n. 1.164/STF.

Contexto da discussão: Discutiu-se a necessidade de juízo de retratação após o Tema 1.164/STF, em caso de plano de contingenciamento editado após o encerramento da validade do certame, suspendendo nomeações para Assistente Social Judiciário. O STF condicionou a mitigação do direito subjetivo à nomeação à extinção superveniente dos cargos, superação do limite prudencial de pessoal, ocorrência antes do fim da validade do concurso e motivação idônea. No caso, não houve extinção do cargo, mas mera suspensão de nomeações por plano posterior ao término da validade (abril/2020 vs. março/2020). Ausente aderência à tese vinculante, não há fundamento para retratação (CPC, art. 1.030, II).

Referências:
Informativo STJ nº 905 | Tribunal: STJ
Processo(s): AgInt no RMS 64.598-SP – Primeira Turma
Relatora: Ministra Regina Helena Costa

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