Penal

STJ: Tortura de pessoa presa por agente público admite a causa de aumento do art. 1º, § 4º, I, da Lei 9.455/1997 sem bis in idem

Resumo da tese: A causa de aumento prevista no art. 1º, § 4º, I, da Lei n. 9.455/1997 incide ainda que a vítima seja pessoa presa, pois a condição de agente público é circunstância distinta da elementar do art. 1º, § 1º, da mesma lei, não configurando bis in idem.

Contexto da discussão: Os réus, que exerciam direção ou chefia de segurança em presídio regional, foram condenados por submeter pessoas custodiadas a sofrimento físico ou mental, com a majorante por serem agentes públicos. O tribunal de origem afastou de ofício o aumento, entendendo que a tortura contra preso já pressuporia a atuação de agente público. A Quinta Turma restabeleceu a majorante: ela não pune de novo a custódia da vítima, mas a maior reprovabilidade de quem, investido em função pública, tinha o dever de proteger a integridade dos presos. Afastá-la sempre que a vítima for presa esvaziaria o dispositivo justamente nos casos de abuso estatal mais grave.

Referências:
Informativo STJ nº 904 | Tribunal: STJ
Processo: em segredo de justiça – Quinta Turma
Relator: Ministro Ribeiro Dantas

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