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STJ: Em plano coletivo, índice ANS de individual não substitui reajuste por sinistralidade

Resumo da tese: Em planos de saúde coletivos, os índices anuais da ANS aplicáveis aos planos individuais não servem como substitutivos dos reajustes por sinistralidade, devendo o percentual adequado ser apurado por cálculos atuariais, caso reconhecida a abusividade.

Contexto da discussão: A Quarta Turma reformou solução que, após reconhecer abusividade por falta de justificativa atuarial idônea, substituía o reajuste por sinistralidade pelos percentuais anuais da ANS dos planos individuais. A cláusula de variação de custos/sinistralidade em coletivo é, em si, lícita; eventual abusividade do percentual exige apuração atuarial em liquidação. Os índices ANS de individuais/familiares não se aplicam aos coletivos, cujo custeio e monitoramento pela ANS são distintos.

Referências:
Informativo STJ nº 903 | Tribunal: STJ
Processo: REsp 2.089.439-SP
Relator: Ministro João Otávio de Noronha

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