Resumo da tese: 1. A pluralidade de vítimas não afasta, por si só, a continuidade delitiva quando os crimes da mesma espécie são praticados em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, unidos por vínculo subjetivo. 2. A habitualidade criminosa incompatível com a continuidade delitiva exige autonomia entre as condutas e renovação independente do dolo, não se caracterizando pela mera reiteração prolongada em um mesmo esquema delitivo. 3. Em esquema de peculato-desvio praticado no mesmo gabinete, com repasses mensais padronizados e atuação conjunta, incide o art. 71 do CP, afastando o concurso material do art. 69 do Código Penal.
Contexto da discussão: A Quinta Turma analisou peculatos-desvio (art. 312, caput, parte final, CP) em esquema de “rachadinha” com repasses mensais de servidores comissionados do mesmo gabinete. A sentença aplicara continuidade dentro de cada série por servidor e concurso material entre séries; o STJ manteve a continuidade entre todos os delitos, por identidade de contexto funcional, modus operandi, periodicidade e finalidade econômica comum, sem autonomia suficiente para habitualidade impeditiva do art. 71.
Referências:
Informativo STJ nº 903 | Tribunal: STJ
Processo: REsp 2.270.023-SC
Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik
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