Penal

STJ: Agravante do art. 61, II, f, do CP é bis in idem em perseguição e violência psicológica contra a mulher

Resumo da tese: Nos crimes de perseguição contra a mulher e de violência psicológica contra a mulher, previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do Código Penal, a violência contra a mulher já integra os elementos do tipo penal, sendo indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem e violação ao princípio da especialidade.

Contexto da discussão: A Quinta Turma distinguiu o Tema 1197 — que admite a agravante do art. 61, II, f, do CP com a Lei Maria da Penha em tipos que não incorporam a violência de gênero — dos crimes dos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do CP, cujos elementos típicos já contemplam a violência contra a mulher. Nessa hipótese, a cumulação gera bis in idem, na linha da ratio do Tema 1333 quanto a tipos que já absorvem esse elemento.

Referências:
Informativo STJ nº 903 | Tribunal: STJ
Processo: AgRg no REsp 2.245.002-RS
Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik

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