A Lei nº 15.516/2026 institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade. Altera a Lei nº 12.845/2013 (atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual).
Pontos fundamentais:
- Primeiro atendimento (segurança pública): encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e registro da ocorrência.
- Protocolo integrado: atendimento médico imediato; informação clara sobre direitos; preservação de vestígios; encaminhamento do material à perícia; exame de corpo de delito com prioridade máxima (deslocamento do perito se a vítima estiver impossibilitada); laudo em até 10 dias corridos; preservação do local do crime pela autoridade policial.
- Criança ou adolescente: comunicação ao Conselho Tutelar.
- Estrutura: salas reservadas para acolhimento multidisciplinar; treinamento periódico de profissionais de saúde e de segurança para evitar revitimização.
- Sanção: descumprimento que cause revitimização ou prejuízo à investigação/proteção pode configurar violência institucional (Lei nº 13.869/2019).
- Alteração na Lei nº 12.845/2013: coleta para exame toxicológico quando indicado; comunicação obrigatória à autoridade policial em 24 horas; coleta e preservação de materiais no tratamento das lesões; exame de DNA e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos; capacitação de médicos pelos órgãos de perícia.
- Art. 3º vetado. Entra em vigor na data da publicação (DOU de 23.9.2026).
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