Constitucional

Polícia Civil: vedação a delegados no comando de policiamento ostensivo ou comunitário – ADI 7.895/RJ

Síntese
É constitucional — por inserir-se na margem de suplementação legislativa do estado-membro — norma estadual que veda ao delegado de polícia o comando ou a chefia em operação de policiamento ostensivo e comunitário. O Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 7.895/RJ e reconheceu a constitucionalidade do art. 36 da Lei nº 11.003/2025 do Estado do Rio de Janeiro.

Fundamentos e contexto
Na repartição de competências sobre a polícia civil, a União edita normas gerais e os estados mantêm ampla competência suplementar para conformar o regime jurídico de suas polícias civis às necessidades locais (CF/1988, art. 24, XVI). A norma respeita a especialização funcional das forças de segurança (art. 144, §§ 4º e 5º) e não rompe a lógica de cooperação da Lei nº 13.675/2018. Precedentes: ADI 3.062, ADI 5.182 e ADI 3.441.

Dados do julgamento
Informativo 1229/2026 | STF | Relator: Ministro Flávio Dino | ADI 7.895/RJ

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