Eleitoral

Ficha Limpa: inelegibilidade por crimes contra a vida e a dignidade sexual alcança ilícitos anteriores – ADI 7.770/DF

Síntese
É constitucional a aplicação das causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) a ilícitos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que incidentes em processos eleitorais posteriores. O Plenário, por unanimidade, conheceu parcialmente da ADI 7.770/DF e, nessa extensão, julgou improcedente o pedido, mantendo a aplicação do art. 1º, I, e, item 9, da LC nº 64/1990 (redação da LC nº 135/2010) a fatos anteriores à sua vigência.

Fundamentos e contexto
Inelegibilidades são requisitos negativos do regime eleitoral, e não sanções penais nem hipóteses de perda de direitos políticos; o direito de concorrer é aferido pela lei vigente no registro da candidatura. Considerar fatos anteriores à LC nº 135/2010 para eleições futuras configura retroatividade inautêntica (retrospectividade), sem ofensa à irretroatividade penal, ao direito adquirido ou à coisa julgada. Precedentes: ADC 29, ADC 30, ADI 4.578, ADI 3.128 e RE 633.703 (Tema 387 RG).

Dados do julgamento
Informativo 1229/2026 | STF | Relator: Ministro Luiz Fux | ADI 7.770/DF

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