Processo Civil

STJ: sem honorários na execução individual extinta por rescisória da sentença coletiva (Tema 1399)

Resumo da tese: Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.

Contexto: No Tema 1399, a Primeira Seção aplicou o princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC) à perda superveniente de objeto da execução individual. O exequente agiu de boa-fé ao promover o cumprimento de título coletivo então hígido; a Fazenda, ao ajuizar a rescisória, exerceu regularmente o direito de defesa. Como a extinção decorreu de fato externo alheio ao comportamento de ambas as partes, nenhuma delas deu causa ao processo a ponto de justificar honorários.

Referências:
Informativo nº 901 — STJ
Processo(s): REsp 2.199.392-RJ; REsp 2.182.044-RN
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze

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