Tributário

STJ: ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1372)

Resumo da tese: O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Contexto: A Primeira Seção fixou, no Tema 1372, que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se ao Tema 69/STF (ICMS próprio) e ao Tema 1125/STJ (ICMS-ST), porque esses valores não ingressam efetivamente no patrimônio do contribuinte. Os efeitos foram modulados a partir de 15/03/2017, ressalvadas ações e procedimentos administrativos em curso naquela data.

Referências:
Informativo nº 899 — STJ
Processo(s): REsp 2.174.178-SC; REsp 2.191.532-ES; REsp 2.181.166-SP
Relator: Ministro Gurgel de Faria

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