Administrativo

Remissão de débitos do TCE por lei do Executivo é inconstitucional – ADI 7.446/SC

Síntese
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI: são inconstitucionais normas de iniciativa do Executivo (e a lei posterior que as convalidou) que remitem débitos não tributários de ressarcimentos, devoluções e multas do TCE/SC. Determinou-se o restabelecimento dos débitos e a cobrança pertinente.

Fundamentos e contexto
Os Tribunais de Contas têm iniciativa privativa sobre organização e efetividade das sanções. Remissão genérica esvazia o controle externo e fere razoabilidade, proporcionalidade e moralidade. Lei posterior de iniciativa do TCE não convalida atos fundados em normas inconstitucionais (vedação à constitucionalidade superveniente).

Dados do julgamento
Informativo 1226/2026 | STF | Relator: Ministro Cristiano Zanin | ADI 7.446/SC

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