Síntese
O Plenário julgou parcialmente procedente a ADI contra a Lei nº 13.296/2008/SP: inconstitucionais dispositivos que inovam responsabilidade tributária de terceiros e ampliam indevidamente o critério espacial do IPVA; interpretação conforme para o IPVA no leasing alcançar apenas arrendatário com domicílio tributário em SP (Tema 708 RG).
Fundamentos e contexto
Normas gerais de obrigação e responsabilidade tributária são reserva de lei complementar (CF, art. 146, III) e do CTN. Responsabilidade solidária de locatários, sócios e agentes públicos extrapolou os arts. 128, 134 e 135 do CTN. Fato gerador pela mera disponibilização do veículo em SP gera risco de bitributação. No leasing, o arrendatário pode ser contribuinte pela posse direta, mas só no estado do seu domicílio tributário.
Dados do julgamento
Informativo 1226/2026 | STF | Relator: Ministro Gilmar Mendes | ADI 4.376/SP
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