Resumo da tese: A investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior, salvo exigência normativa específica.
Contexto: No mesmo HC, a Sexta Turma consignou que, ausente norma específica, a investigação de autoridade com foro privilegiado não exige autorização judicial prévia — basta supervisão posterior. Averiguações preliminares para aferir plausibilidade da notícia-crime não contaminam, por si, o acervo probatório.
Referências:
Informativo nº 899 — STJ
Processo(s): AgRg no HC 1.042.816-RO
Relator: Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT)
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