Síntese da tese
Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini, requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar.
Fundamentos esquemáticos
• Posse de descendente sobre imóvel de ascendente é, em regra, expressão de mera liberalidade, tolerância e solidariedade familiar → posse precária, incompatível com animus domini (CC, art. 1.238).
• Usucapião extraordinária pressupõe ato inequívoco de assunção da condição de dono; condutas naturais de afeto/solidariedade no seio familiar não se caracterizam como exteriorização de domínio.
• Admitir usucapião nessas hipóteses laboraria contra os bons sentimentos familiares e permitiria transferência patrimonial à margem dos controles sucessórios (legítima, colação – CC, arts. 496 e 544).
• Hipótese só admissível em situações especiais; normalmente não há possibilidade concreta de demonstração da posse ad usucapionem.
Informativo: 894
Relator: Ministro Raul Araújo
Processo: AREsp 2.983.084-AL (Quarta Turma, unanimidade, 9/6/2026)