Processo Penal

STJ: Hipertensão arterial, por si só, não autoriza substituir a preventiva por prisão domiciliar

Resumo da tese: A hipertensão arterial sistêmica, por si só, não justifica a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Para a medida do art. 318, II, do CPP, exige-se quadro de saúde grave a ponto de causar extrema debilidade, além da comprovação de que o tratamento necessário não pode ser prestado no estabelecimento prisional.

Contexto da discussão: A defesa de réu preso preventivamente por estupro de vulnerável pediu prisão domiciliar alegando hipertensão, uso de medicamentos e necessidade de acompanhamento contínuo e dieta específica. A Sexta Turma afirmou que não basta estar doente: é preciso extrema debilidade e impossibilidade de tratamento no cárcere, o que não foi comprovado. Ressaltou ainda que o pedido exige ponderação entre a saúde e a dignidade do preso e a proteção da ordem pública e da vítima, e que, no caso, a gravidade do crime contra criança de 9 anos e o modus operandi de manipulação e aproximação reiterada, com quatro denúncias de órgãos de proteção, evidenciavam riscos que inviabilizavam a substituição.

Referências:
Informativo STJ nº 906 | Tribunal: STJ
Processo(s): Processo em segredo de justiça – Sexta Turma
Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior

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