Síntese
O STF, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral no Tema 1.488, relativo ao ônus da prova quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregado em trabalho externo, por não se tratar de matéria constitucional (RE 1.617.212, Rel. Min. Edson Fachin – Presidente).
Fundamentos e contexto
A controvérsia sobre quem deve provar a impossibilidade de controle da jornada no trabalho externo depende da interpretação da legislação trabalhista e das regras processuais, e não diretamente da Constituição. Com a negativa de repercussão geral, decidida no Plenário Virtual em 9.10.2026, os recursos extraordinários sobre o tema não serão conhecidos.
Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 393 | STF | Tema 1.488 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | RE 1.617.212
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