Civil

STJ: Alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo

Resumo da tese: Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo — assegurando-se ao alimentando tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter, pelas próprias forças, o status social semelhante ao mantido durante o relacionamento —, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Contexto da discussão: A Quarta Turma manteve decisão que limitou o dever de assistência entre ex-cônjuges a prazo de oito meses, considerando que o alimentante já arcou por quase dez anos com as despesas da ex-esposa, que a alimentanda possui diploma superior em Administração e que há bens comuns geradores de renda. Reafirmou-se a jurisprudência no sentido de que a regra é o termo certo, reservando-se o prazo indeterminado a hipóteses excepcionais de incapacidade permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Referências:
Informativo STJ nº 905 | Tribunal: STJ
Processo(s): não indicado no texto oficial do Informativo – Quarta Turma
Relator: não indicado no texto oficial do Informativo

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