Processo Civil

STJ: Cancelamento da CDA antes da sentença gera honorários contra a Fazenda, fixados por equidade

Resumo da tese: Quando a execução fiscal é extinta antes da decisão de mérito de primeira instância, em razão da desistência voluntária do ente público consubstanciada no cancelamento administrativo da CDA, é cabível a condenação da Fazenda ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

Contexto da discussão: O Estado ajuizou execução fiscal de ICMS; a executada apontou, em exceção de pré-executividade, cobrança em duplicidade, e anos depois a CDA foi cancelada. As instâncias ordinárias extinguiram a execução sem honorários, com base no art. 26 da LEF (extinção “sem qualquer ônus para as partes”). A Segunda Turma aplicou o Tema 143/STJ, que manda verificar quem deu causa à demanda: no caso, a culpa pelo ajuizamento foi exclusiva da Fazenda. Como o cancelamento decorreu de desistência voluntária, e não se pode afirmar que a atuação do advogado foi determinante para o êxito, os honorários devem ser fixados por equidade, afastando-se o Tema 1076/STJ, para não esvaziar o art. 26 da LEF, norma especial.

Referências:
Informativo STJ nº 904 | Tribunal: STJ
Processo: AREsp 3.090.386-RJ – Segunda Turma
Relator: Ministro Francisco Falcão

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