Síntese
No Tema 1.485, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral sobre o reconhecimento de erro de tipo e o padrão probatório exigido no crime de estupro de vulnerável contra vítima menor de 14 anos (ARE 1.600.294, Rel. Min. Edson Fachin).
Fundamentos e contexto
O procedimento de admissibilidade foi finalizado com o reconhecimento da repercussão geral. A controvérsia envolve os limites do erro de tipo e o grau de prova exigido para a tipificação do estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos, matéria que passa a tramitar sob a sistemática da repercussão geral.
Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 391 | STF | Tema 1.485 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | ARE 1.600.294
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