Constitucional

Correção monetária da Fazenda após a EC 136/2025: RG reconhecida no Tema 1.484

Síntese
No Tema 1.484, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão e reconheceu a existência de repercussão geral sobre os índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública na fase anterior à expedição do requisitório, após a Emenda Constitucional nº 136/2025 (RE 1.620.626 e RE 1.623.818, Rel. Min. Edson Fachin).

Fundamentos e contexto
O procedimento de admissibilidade foi finalizado com o reconhecimento da repercussão geral. A discussão diz respeito ao regime de atualização monetária e juros nas condenações fazendárias no período anterior ao precatório/RPV, à luz da EC 136/2025, e seguirá para julgamento de mérito sob a sistemática da repercussão geral.

Dados do julgamento
Repercussão Geral em Pauta – Edição 391 | STF | Tema 1.484 | Relator: Ministro Edson Fachin (Presidente) | RE 1.620.626 e RE 1.623.818

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