Civil

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações legítimas de consumidores

Resumo da tese: O provedor de aplicação Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor de reclamações legítimas de consumidores postadas em seu sítio eletrônico, ainda que negativas, devendo prevalecer a liberdade de expressão, o direito de crítica e o direito à informação, observado o art. 19 do Marco Civil da Internet e o Tema 987/STF.

Contexto da discussão: A Terceira Turma rejeitou pretensão de remoção ampla de reclamações e exclusão de cadastro. Conteúdo de terceiros consumidores, no exercício regular de crítica, atrai a responsabilidade subjetiva e subsidiária do art. 19 do MCI, e não presunção automática. Exigir prévia verificação de veracidade de toda reclamação poderia gerar censura prévia e esvaziar a plataforma. Não se configurou hipótese de conteúdo grave do rol do Tema 987/STF nem falha própria da plataforma.

Referências:
Informativo STJ nº 902 | Tribunal: STJ
Processo: REsp 2.225.111-SP
Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

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